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segunda-feira, 14 de maio de 2012

COMO DENUNCIAR MAUS TRATOS AOS ANIMAIS



Maus tratos aos animais é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal dos Crimes ambientais 9.605/98 mas desde 1934 já existiam leis a respeito do assunto ( Decreto lei de nº 24.645 de julho de 1934 ). Qualquer pessoa pode fazer uma denuncia, veja esse procedimento abaixo.


COMO DENUNCIAR ?

como denunciar ?

Se for um animal silvestre você pode denunciar ao IBAMA pela Linha Verde: 0800-61-8080
Veja mais detalhes nesse linkDenunciando maus tratos a animais silvestres

Se for um animal doméstico vá até uma delegacia com a lei 9.605/ por escrito relate o crime ao escrivão, tenha com você fotos, filmagem, placa do carro do agressor, laudo veterinário ou qualquer outra coisa que sirva como prova do crime, depois exija falar com o delegado pois esse é um direito seu e um dever dele te ouvir e fazer valer a lei federal que protege os animais domésticos. Veja mais detalhes nesse linkDenunciando maus tratos a animais domésticos

                                                     LEI Nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998.  

CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I

Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.

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Filha de Deus, veterinária e blogueira.