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sexta-feira, 31 de agosto de 2012

MENSALÃO AÇÃO PENAL 470

MENSALÃO AÇÃO PENAL 470

Ação Penal 470 é o termo técnico usado para tratar do mensalão, palavra que caiu na boca do povo mas que nunca afetou a popularidade do quase canonizado ex-presidente Lula. Mesmo Lula articulando nos bastidores maneiras de adiar o julgamento do mensalão para depois das eleições municipais (para não atrapalhar os candidatos petistas) o julgamento iniciou em agosto para o desgosto do nosso querido ex-presidente. Vamos relembrar como tudo começou

O QUE FOI O MENSALÃO ?


Compra de votos dos deputados da base aliada do PT no valor de 30 mil  reais por mês ou suborno através de cargos em empresas públicas para votarem segundo as orientações do governo. Denunciado pelo deputado Roberto Jefferson em junho de 2005 que também é acusado de ter se envolvido no esquema.

MENSALÃO AÇÃO PENAL 470


COMO FUNCIONAVA ?


O dinheiro vinha do publicitário Marcos Valério que arrecadava dinheiro de empresas estatais, privadas e em bancos por meio de empréstimos que não eram pagos. Esse esquema foi apelidado de Valerioduto. O apontado como executor da compra de votos e suborno através de cargos públicos foi José Dirceu ( na época ministro da casa civil). Quem distribui o dinheiro aos deputados comprados era Delúbio Soares tesoureiro de PT.


MENSALÃO AÇÃO PENAL 470

CRIMES COMETIDOS

Formação de quadrilha:  - Associarem-se mais de três pessoas, em quadrilha ou bando, para o fim de cometer crime (Art. 288 da Lei 8 072, de 25-7-1990). 1 a 3 anos de prisão.

Evasão de divisasEfetuar operação de câmbio não autorizada, com o fim de promover evasão de divisas do País ( Art. 22 da Lei n. 7.492/1986) 2 a 6 anos de prisão e multa.

Peculato:   Crime de apropriação por parte do funcionário público, de dinheiro, valor ou qualquer outro bem móvel, público ou privado de que tenha a posse em razão do cargo, ou desviá-lo em proveito próprio ou alheio (Art. 312 do Código Penal). 2 a 12 anos de prisão

Corrupção ativaOferecer, das mais variadas formas vantagem ou qualquer tipo de benefício ou satisfação de vontade, que venha a afetar a moralidade da Administração Pública ( Art. 333 do Código Penal ). 2 a 12 anos de prisão.

Corrupção passiva: Solicitar ou receber, para si ou para outros, direta ou indiretamente, ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem (Art. 317 Código Penal) 2 a 12 anos de prisão.

Lavagem de dinheiro: Práticas econômico-financeiras que têm por finalidade dissimular ou esconder a origem ilícita de determinados ativos financeiros ou bens patrimoniais, de forma a que tais ativos aparentem uma origem lícita ou a que, pelo menos, a origem ilícita seja difícil de demonstrar ou provar. É dar fachada de dignidade a dinheiro de origem ilegal. (Art. 1 Lei 9613/98) 3 a 10 anos de prisão e multa.

Gestão fraudulentaGerir fraudulentamente instituição financeira com vontade consciente do agente em praticar ato que dará aparência de legalidade a negócio ou situação jurídica que, em sua natureza, é ilegal.Art. 4º Lei n.º 7.492/1986 3 a 12 anos de prisão.


MENSALÃO AÇÃO PENAL 470

LISTA DOS RÉUS 

Partido dos mensaleiros: PT, PTB, PMDB, PP e PL.

E O LULA ?


Alegou que não sabia de nada (2005). Hoje ele acredita que o mensalão não tenha existido (2012)  Lula afirma ao Nem York Times que não acredita na existência do mensalão 


MENSALÃO AÇÃO PENAL 470

 JULGAMENTO 


No momento (31/08/12) foram julgados: 

João Paulo Cunha (Deputado federal PT-SP era presidente da Câmara dos deputados na época) condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro.

Marcos Valério (Empresário e dono de agências de publicidade)
condenado por corrupção ativa e peculato.

Ramon Hollerbach e Cristiano Paz (Sócios de Marcos Valério)
condenados por corrupção ativa e peculato.

Henrique Pizzolato (Administrador da campanha de Lula e diretor de marketing do Banco do Brasil) condenado por desvios no Banco do Brasil " 73,8 milhões para a empresa de Marcos Valério "

Luiz Gushiken (Coordenava as campanhas do PT era Secretário de Comunicações do Lula na época)
absolvido da acusação de peculato por falta de provas.

As penas só serão definidas no final do julgamento.

MENSALÃO AÇÃO PENAL 470

Fonte:
http://www.revistacrase.com.br/arquivo/1703
http://ucho.info/stf-nao-julgara-o-mensalao-mas-os-crimes-cometidos-que-viabilizaram-a-compra-de-apoio-no-congresso
http://www.artigonal.com/politica-artigos/a-vergonha-do-nosso-pais-6124510.html
http://www.infoescola.com/politica/mensalao/
http://www.brasilemfoco.com.br/arquivos/a-espetacularizacao-do-julgamento-do-mensalao-atrapalha-diz-especialista
http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/08/lewandowski-diz-que-ja-esperava-criticas-absolvicao-de-cunha.html
http://g1.globo.com/politica/mensalao/noticia/2012/08/stf-conclui-votacao-sobre-desvios-e-condena-cunha-pizzolato-e-valerio.html


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