Maus tratos aos animais é crime previsto no artigo 32 da Lei Federal dos Crimes ambientais 9.605/98 mas desde 1934 já existiam leis a respeito do assunto ( Decreto lei de nº 24.645 de julho de 1934 ). Qualquer pessoa pode fazer uma denuncia, veja esse procedimento abaixo.
Se for um animal silvestre você pode denunciar ao IBAMA pela Linha Verde: 0800-61-8080
Veja mais detalhes nesse link: Denunciando maus tratos a animais silvestres
Se for um animal doméstico vá até uma delegacia com a lei 9.605/ por escrito relate o crime ao escrivão, tenha com você fotos, filmagem, placa do carro do agressor, laudo veterinário ou qualquer outra coisa que sirva como prova do crime, depois exija falar com o delegado pois esse é um direito seu e um dever dele te ouvir e fazer valer a lei federal que protege os animais domésticos. Veja mais detalhes nesse link: Denunciando maus tratos a animais domésticos
CAPÍTULO V
DOS CRIMES CONTRA O MEIO AMBIENTE
Seção I
Art. 32. Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
§ 1º Incorre nas mesmas penas quem realiza experiência dolorosa ou cruel em animal vivo, ainda que para fins didáticos ou científicos, quando existirem recursos alternativos.
§ 2º A pena é aumentada de um sexto a um terço, se ocorre morte do animal.
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